Notícias
TCE

Ex-gestores da Saúde são notificados por irregularidades em contratação de OSS

Ex-secretário e ex-subsecretário fecharam acordo de R$ 58 milhões para gestão de hospital em Volta Redonda

2 min de leitura
Ex-gestores da Saúde são notificados por irregularidades em contratação de OSS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu notificar o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos e o ex-subsecretário executivo Gabriell Neves por irregularidades na contratação de Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, em Volta Redonda. A OSS Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe (APMIM) foi contratada para um período de seis meses pelo valor de R$ 58.531.171,02. Os citados têm 15 dias para apresentar suas razões de defesa.

O processo que analisa a contratação foi submetido pela quarta vez ao plenário na sessão telepresencial da Corte de Contas nesta quarta-feira (09/06). Na primeira oportunidade, o TCE-RJ já havia determinado que o contrato não fosse celebrado.

Entre as irregularidades foi constatado que a contratação ocorreu sem a devida estimativa de preços e teve como único parâmetro proposta anterior da mesma Organização Social. Outra falha foi a ausência de metas e prazos a serem cumpridos pela contratada, além de não haver critérios objetivos para avaliação de desempenho a serem utilizados como indicadores de qualidade e de produtividade. A decisão plenária aponta ainda a falta de justificativa acerca da eficiência, economicidade e impessoalidade para a contratação. Outros pontos são a ausência de previsão da metodologia de economicidade a ser seguida pela OSS contratada e a falta de especificação de técnicas para otimizar as compras, o planejamento e custos de estoque e serviços de manutenção.

O TCE-RJ emitiu ainda comunicação ao atual secretário estadual de Saúde, Alexandre Otávio Chiepe, para que instaure Tomada de Contas para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação de possíveis danos ao erário decorrentes da contratação. Caso o procedimento já tenha sido feito, o órgão de controle interno da Secretaria Estadual de Saúde deve remeter os achados à Corte de Contas. 

FONTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ – 10/06/2021.

FOTO: Pexels.

TCE-RJ nº 102.035-8/2020.


Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.