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Com ressalvas, TCESP emite parecer pela aprovação das contas de 2020 do Estado

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Com ressalvas, TCESP emite parecer pela aprovação das contas de 2020 do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das contas do exercício de 2020, sob a responsabilidade do Governador João Doria, na quarta-feira (23/6), às 10h00, durante sessão extraordinária do Pleno. O voto, lavrado pelo Conselheiro Vice-Presidente, Dimas Ramalho, foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Colegiado.

Na plenária, que contou com quase cinco horas de duração, o Conselheiro-Relator apresentou o relatório de fiscalização desenvolvido por meio da Diretoria de Contas do Governador (DCG), dados da execução do orçamento e discorreu acerca dos programas e projetos que foram acompanhados pelo TCE na forma de fiscalizações operacionais. A íntegra do relatório pode ser acessada no site do TCESP pelo link https://bit.ly/2Sp3OjG.

. Contas 2020

Ao contextualizar o trabalho de instrução do processo, o Relator explicou que buscou direcionar a fiscalização para as áreas e os temas que pudessem dar um diagnóstico amplo da forma como o Estado gerenciou a pandemia da COVID-19 e seus efeitos na sociedade paulista.

O resultado geral das contas registrou um superávit orçamentário de R$ 7,7 bilhões, indicando que houve sobra de arrecadação em relação às despesas. O equilíbrio foi alcançado, entre outros motivos, pelos cortes de gastos e pela suspensão do pagamento da dívida com a União, segundo o voto, que pode ser lido pelo link https://bit.ly/3xL81gz.

Entre as fiscalizações operacionais realizadas, destaca-se o apurado sobre o impacto da pandemia na rede estadual de ensino. De acordo com os dados consolidados pela Secretaria de Educação, 50,29% dos 3,3 milhões de alunos nunca acessaram a plataforma disponibilizada para estudo a distância durante o fechamento temporário das escolas.

Além disso, foi apontado que, após o fim do programa ‘Merenda em Casa’, 412.533 estudantes em situação de vulnerabilidade deixaram de receber os alimentos e tampouco foram para a escola, indicando comprometimento da segurança alimentar.

. Destaques

No julgamento, o Relator destacou alguns pontos importantes que merecem atenção por parte do Governo, dentre eles: os gastos com pessoal e previdência; a renúncia de receitas em face a benefícios fiscais concedidos pelo Estado; e o monitoramento das despesas empreendidas pela Fundação e pelo Instituto Butantan na produção da Coronavac.

Sobre a questão da pandemia, o Conselheiro-Relator pontuou que foram encaminhados ao Governo diversos despachos nos quais foram solicitados esclarecimentos sobre os custos da vacina e o ajuste firmado com a empresa chinesa Sinovac. Contudo, segundo Ramalho, as informações não foram remetidas para análise da Corte em face às cláusulas de sigilo acordadas entre as partes.

O Relator, em sua argumentação, insistiu que as informações são relacionadas a gastos públicos e têm que ser prestadas – tanto pelo Instituto, como pela Fundação Butantan.  “O papel exercido pela Fundação Butantan foi reconhecido por esta Corte como sendo de ‘fundação de apoio’ às atividades exercidas pelo Instituto Butantan – razão que enseja a necessidade de prestar os devidos esclarecimentos requisitados”, afirmou.

Ao final da sessão, após a manifestação dos membros do Colegiado, a Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao agradecer o empenho do Relator na condução do voto, informou que o Tribunal de Contas irá instaurar autos próprios voltados a analisar a questão dos ajustes firmados para a produção da Coronavac. 

A sessão foi presidida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes e, além do Relator, foi integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo, e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos. Os Procuradores Thiago Pinheiro Lima e Luiz Menezes Neto representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual.

Com a emissão do parecer em favor do Estado, em consonância com o previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93 e segundo os termos da Constituição Estadual, após o trânsito em julgado da decisão no órgão, os autos são remetidos à Assembleia Legislativa para análise e posterior julgamento das contas.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP – 24/06/2021.

FOTO: Pexels.

Confira o voto na íntegra.

PROCESSO: TC-005866.989.20-5.


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