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TCU verifica deficiências da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais na gestão de planos de cargos

Auditoria operacional para avaliar a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais constatou deficiências na gestão adequada do quantitativo de pessoal próprio das estatais e limitações do órgão para atuar em acordos ou convenções coletivas de trabalho

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TCU verifica deficiências da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais na gestão de planos de cargos
  • O TCU fez auditoria operacional para avaliar a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) no cumprimento de suas atribuições.
  • O Tribunal constatou deficiências na gestão adequada do quantitativo de pessoal próprio das estatais, limitações da Sest para atuar em acordos ou convenções coletivas de trabalho e deficiências nas análises e regramentos estabelecidos para Programas de Desligamento Voluntário de Empregados.
  • Há, ainda, fragilidades nas análises técnicas das propostas de Planos de Cargos e Salários, pois a Secretaria não segue os normativos do tema, o que pode resultar em autorizações indevidas desses planos, em desacordo com os interesses da União.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) no cumprimento de suas atribuições. A Sest é o órgão destacado para a governança externa das empresas estatais que objetiva levar o direcionamento da União, na posição de acionista majoritário, aos entes da administração indireta.

O trabalho constatou deficiências na gestão adequada do quantitativo de pessoal próprio das estatais e limitações da Sest para atuar em acordos ou convenções coletivas de trabalho em representação aos interesses da União. Também foram encontradas deficiências nas análises e regramentos estabelecidos para programas de desligamento voluntário de empregados propostos pelas empresas estatais e insuficiência nas análises técnicas das propostas de planos de cargos e salários.

Ou seja, não há procedimento que confirme se o quadro próprio de pessoal das empresas estatais está conforme o quantitativo fixado pela própria Sest, nem se as medidas corretivas ou preventivas para adequação ao quadro próprio fixado estão sendo cumpridas.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “é inconcebível que a Sest não estabeleça diretrizes claras acerca da mensuração da efetividade desses programas e deixe de monitorá-los”.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou medidas à Sest e a outros órgãos para a melhoria dos processos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

FONTE: Tribunal de Contas da União – TCU – 28/06/2021.

FOTO: Pexels.

Leia a decisão na íntegra.

Processo  TC 015.694/2019-4


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