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TCU solicita ao Ministério do Turismo informações sobre uso de créditos extraordinários de R$ 5 bilhões do Fungetur

O Plenário do Tribunal avaliou Relatório de Acompanhamento sobre ações empreendidas pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur), por meio de créditos extraordinários assegurados pela Lei 14.051/2020, para oferta de crédito a empresas de turismo no contexto da pandemia. Mais de 97% dos recursos contratados foram destinados a empresas do Sul e Sudeste

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TCU solicita ao Ministério do Turismo informações sobre uso de créditos extraordinários de R$ 5 bilhões do Fungetur

RESUMO:

  • O TCU decidiu, na sessão plenária do último dia 9, solicitar informações ao Ministério do Turismo (MTur) sobre a liquidação total de R$ 5 bilhões disponibilizados via créditos extraordinários ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
  • Os créditos extraordinários foram destinados ao Fungetur em favor de Operações Fiscais de Crédito, para oferta de empréstimos a empresas de turismo no contexto da pandemia de Covid-19.
  • O relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, baseou-se em relatório elaborado pela SecexDesenvolvimento, em acompanhamento no âmbito do programa Coopera, sobre ações empreendidas pelo Fungetur relacionadas à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários.
  • O Ministério também deverá explicar o pagamento aos agentes financeiros credenciados. Dos R$ 5 bilhões em créditos extraordinários, até 19 de fevereiro de 2021 o Fungetur havia repassado R$ 3 bilhões a instituições financeiras cadastradas, sendo que apenas R$ 650 milhões foram efetivamente contratados por empresas de turismo.

O Ministério do Turismo (MTur) terá de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a liquidação total de R$ 5 bilhões disponibilizados via créditos extraordinários ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Os créditos extraordinários foram destinados ao Fungetur pela Medida Provisória 963/2020 – transformada na Lei 14.051/2020 – em favor de Operações Fiscais de Crédito, para oferta de empréstimos a empresas de turismo no contexto da pandemia de Covid-19.

A decisão de pedir esclarecimentos ao Ministério do Turismo foi tomada na sessão plenária do último dia 9, com base no Relatório de Acompanhamento (TC 025.461/2020-6) elaborado pela Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesenvolvimento) sobre ações empreendidas pelo Fungetur relacionadas à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários. O acompanhamento foi realizado no âmbito do Programa Especial de Atuação no Enfrentamento à Crise da Covid-19 (Coopera).

O MTur também deverá explicar o pagamento aos agentes financeiros credenciados. Dos R$ 5 bilhões em créditos extraordinários, até 19 de fevereiro de 2021 o Fungetur havia repassado R$ 3 bilhões a instituições financeiras cadastradas, como Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, sendo que apenas R$ 650 milhões foram efetivamente contratados por empresas de turismo. Até o mesmo período, do total de empréstimos concedidos via Fungetur, quase R$ 632 milhões (97,2%) foram destinados a empresas de turismo sediadas no Sul e Sudeste.

O relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, informou que o primeiro trabalho emitido no curso deste acompanhamento foi realizado em 2020 e apreciado por meio do Acórdão 3019/2020 – Plenário. Foram identificados riscos que poderiam dificultar ou impedir o alcance dos objetivos do Fungetur.

Nesta fase, a unidade técnica analisou os documentos, informações e manifestações encaminhados pelo MTur, bem como o cronograma atualizado de implementação de medidas que visam a minimizar a ocorrência de riscos que podem impactar o bom resultado da política adotada pelo MTur para o enfrentamento da crise gerada pela Covid-19, em favor do setor econômico do turismo no Brasil. Também foi elaborada uma Matriz de Avaliação de Riscos atualizada.

O relator apontou algumas das conclusões do acompanhamento. “Concluiu-se que o Mtur não realizou qualquer análise de custo/benefício nem conjecturou alternativas para a execução dos recursos obtidos com a respectiva abertura de créditos extraordinários, a fim de comprovar que a aplicação, via Fungetur, era a melhor medida a ser adotada para o setor do turismo, bem como se os R$ 5 bilhões seriam de fato montante necessário para responder aos efeitos econômicos e sanitários da pandemia da Covid-19 naquele setor”, observou.

O Fungetur, informou o ministro-substituto, alegou falta de tempo hábil para a realização do questionado estudo, em decorrência da repentina pandemia da Covid 19. “Ocorre que essa justificativa não condiz com o tempo transcorrido entre a solicitação de reconhecimento de estado de calamidade pública, contida na Mensagem Presidencial 93/2020, e a publicação do Aviso de Credenciamento (111 dias após), tampouco com o período entre a referida mensagem presidencial e a primeira liberação de recursos da MP 963/2020 (77 dias)”, frisou o relator.

O Acórdão 1380/2021 – Plenário, com base no voto do relator, solicita que o Ministério do Turismo se manifeste sobre os fatos apontados no Relatório de Acompanhamento. Também determinou o encaminhamento de cópia do Acórdão ao Fungetur, à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Turismo e à Secretaria Executiva do Ministério do Turismo, “alertando-os de que esta Corte de Contas apontou eventos de risco relacionados a diversas etapas/processos de execução dos recursos obtidos com os créditos extraordinários abertos pela Medida Provisória 963/2020, convertida na Lei 14.051/2020”, sendo que os riscos apontados no relatório poderão motivar futuras ações de controle por parte do Tribunal.

A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

FONTE: Tribunal de Contas da União – TCU – 16/06/2021.

FOTO: Pixels.

Leia a decisão na íntegra.

TC nº 025.461/2020-6.


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