TCU aprova relatório de acompanhamento das medidas tributárias e aduaneiras adotadas em resposta à pandemia
O trabalho abrangeu o consolidado do exercício de 2020 e o período de janeiro a março deste ano
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) apreciaram, na sessão telepresencial do dia 9/6, a quinta etapa do acompanhamento das medidas tributárias e aduaneiras adotadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O trabalho abrangeu o consolidado do exercício de 2020 e o período de janeiro a março deste ano.
De acordo com o relatório, de maneira geral, as medidas fiscais de resposta à crise podem ser classificadas em três grandes grupos: desonerações (desobrigação ou exoneração de determinado tributo), diferimentos (postergação do pagamento do tributo) e medidas administrativas de desburocratização, que visam contribuir para a racionalização das responsabilidades tributárias.
Os principais números evidenciaram que:
- A arrecadação total das receitas federais em 2020 totalizou R$ 1,479 trilhão, representando decréscimo real de 6,91% em relação a 2019.
- A arrecadação do período de janeiro a março de 2021 totalizou R$ 445,9 bilhões, representando acréscimo real de 5,64% em relação a 2019.
- As desonerações de impostos tiveram um impacto estimado em R$ 29 bilhões em 2020 e de R$ 3,4 bilhões no primeiro trimestre de 2021.
- Os diferimentos de tributos, por sua vez, geraram um impacto estimado de R$ 468,6 bilhões em 2020 e R$ 41,9 bilhões no primeiro trimestre de 2021.
- As medidas administrativas de desburocratização, sem impacto estimado, mostraram-se promissoras e foram intensificadas pelo Ministério da Economia, em consonância com o item 9.1.5 do Acórdão 2837/2020 – Plenário.
- A PGFN tomou diversas medidas para renegociar os débitos em condições mais favoráveis aos devedores da Dívida Ativa da União, com movimentação estimada em R$ 323,1 bilhões.
Riscos e recuperação – O processo 016.841/2020-4 foi relatado pelo ministro Bruno Dantas, que destacou, em seu voto, que “os riscos identificados ao longo dos acompanhamentos realizados pelo Tribunal em grande parte se confirmaram”. “Embora haja sinais de recuperação da economia e da arrecadação federal em 2021, não é possível prever se essa retomada é permanente e que houve retorno à normalidade, em função das incertezas quanto ao controle da pandemia. Portanto, as oscilações nessa fonte de receita devem continuar ocorrendo, assim como na arrecadação federal”, acrescentou o ministro-relator.
Sobre o acompanhamento – O primeiro relatório de acompanhamento das medidas tributárias e aduaneiras adotadas pelo Executivo federal foi referente ao mês de abril de 2020 e resultou no Acórdão 1195/2020 – Plenário. O segundo, relativo a maio de 2020, resultou no Acórdão 1638/2020 – Plenário. O terceiro, correspondente a junho e julho de 2020, resultou no Acórdão 2193/2020 – Plenário. O quarto, referente ao consolidado de abril a setembro de 2020, resultou no Acórdão 2837/2020 – Plenário. Agora o TCU apreciou o quinto relatório, consolidando o exercício de 2020 e o primeiro trimestre de 2021.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas (SecexTributária). O relator é o ministro Bruno Dantas.
FONTE: Tribunal de Contas da União – TCU – 16/06/2021.
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Leia a decisão na íntegra.
TC nº 016.841/2020-4.