TCMRJ emite alertas ao Município para o equilíbrio das finanças públicas
Na 17ª Sessão Ordinária do TCMRJ, de 26 de maio de 2021, o Plenário aprovou, por unanimidade, o voto que apreciou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre de 2021, instrumento de transparência exigido pela Constituição da República de 1988.
Em destaque, a importância da atuação preventiva e pedagógica dos órgãos de controle, mediante o acompanhamento da evolução das despesas, emissão de alertas e indicação de fatos que possam comprometer custos ou resultados de programas ou indicar irregularidades, conforme previsto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No voto condutor apresentado pelo Relator, Conselheiro Bruno Maia de Carvalho, ficou constatado que o Município apresentou, no primeiro bimestre/2021, superávit orçamentário na ordem de R$2,70 bilhões, considerando receitas arrecadadas de R$ 6,55 bilhões e despesas liquidadas de R$3,85 bilhões. Cabe ressaltar, entretanto, que tal resultado não resulta em acúmulo de disponibilidades financeiras na mesma proporção, uma vez que o Poder Executivo pagou, no mesmo período, R$1,83 bilhão de restos a pagar, ou seja, despesas originadas orçamentariamente em exercícios anteriores, que, por conta da insuficiência financeira constatada ao final do exercício de 2020 (5,45 bilhões), tiveram que ser satisfeitas em grande parte com recursos arrecadados em 2021. A receita arrecadada no primeiro bimestre correspondeu a 101,59% da meta estabelecida pela Prefeitura.
Apesar da visível melhoria na condução da administração, visando eliminar o enorme déficit financeiro apresentado pelo município desde 2017, o Conselheiro também proferiu alertas sobre as necessidades que o Município precisa atender para evitar irregularidades que possam comprometer as finanças do Rio. São elas:
1. Considerando que a receita arrecadada no 1º bimestre de 2021 foi inferior à do mesmo período do ano anterior, que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento atente para a necessidade de promover eventuais ajustes na programação orçamentária e financeira de forma a perseguir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.763/ 2020);
2. Considerando o elevado comprometimento de receitas arrecadadas no exercício para custeio de despesas de exercícios anteriores, como as folhas de pagamento de dezembro e a do 13º salário de 2020, que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento atente para a necessidade de otimização da gestão do fluxo de caixa da Prefeitura, de forma a minorar a falta de recursos financeiros para pagamento de despesas prioritárias, com a possibilidade de indesejada paralisação da prestação dos serviços essenciais, observando a regra de prioridades prevista no artigo 5116 da LDO (Lei nº 6.763/ 2020);
3. Considerando o elevado déficit financeiro e atuarial previdenciário, que o Poder Executivo continue envidando esforços para implementar as reformas necessárias visando o equilíbrio do FUNPREVI e a adequação aos ditames da Reforma da Previdência – EC n.º 103/2019, ressaltando que a função Previdência registrou o maior gasto do período, superando inclusive as funções Educação e Saúde;
4. Considerando que a meta de arrecadação de receita do 6º bimestre fixada pela Deliberação CPFGF n.º 769/2021 demonstrou-se superior ao valor médio de arrecadação dos bimestres anteriores, que a Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal atente para a sua exequibilidade, promovendo as correções pertinentes, caso haja alteração nas premissas e na metodologia utilizadas na projeção dos respectivos valores;
5. Considerando o comportamento decrescente da Receita Corrente Líquida verificado no período de março/2020 a fevereiro/2021 em relação ao período de doze meses anterior, que o Poder Executivo atente para a necessidade de acompanhamento e controle dos limites legais vinculados à referida base de cálculo.
FONTE: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ – 31/05/2021.
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