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Referendo da sessão plenária do dia 4 de agosto

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Referendo da sessão plenária do dia 4 de agosto

Na sessão plenária realizada por videoconferência na manhã dessa quarta-feira (4/8), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) acompanhou o entendimento do conselheiro Domingos Dissei e votou, por unanimidade, pela suspensão do pregão eletrônico nº 4/2021, proposto pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

O edital tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, tratamento e controle microbacteriológico de piscina, por meio de empresa especializada, com fornecimento de materiais, equipes e equipamentos necessários para execução dos serviços nos diversos Centros Esportivos administrados diretamente pela SEME.

A decisão do relator foi amparada no relatório da auditoria do TCMSP, concluindo no sentido de que o certame não reunia condições de prosseguimento em razão de fragilidade nos procedimentos utilizados na pesquisa de preços, considerando temerosa a divulgação dos preços referenciais no instrumento convocatório.

A Assessoria Jurídica do TCMSP emitiu seu parecer, endossando as conclusões do órgão técnico no sentido de que a licitação não poderá prosseguir até que as irregularidades sejam sanadas.

Na sessão plenária realizada por videoconferência na manhã dessa quarta-feira (4/8), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) acompanhou o entendimento do conselheiro Domingos Dissei e votou, por unanimidade, pela suspensão do pregão eletrônico nº 4/2021, proposto pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

O edital tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, tratamento e controle microbacteriológico de piscina, por meio de empresa especializada, com fornecimento de materiais, equipes e equipamentos necessários para execução dos serviços nos diversos Centros Esportivos administrados diretamente pela SEME.

A decisão do relator foi amparada no relatório da auditoria do TCMSP, concluindo no sentido de que o certame não reunia condições de prosseguimento em razão de fragilidade nos procedimentos utilizados na pesquisa de preços, considerando temerosa a divulgação dos preços referenciais no instrumento convocatório.

A Assessoria Jurídica do TCMSP emitiu seu parecer, endossando as conclusões do órgão técnico no sentido de que a licitação não poderá prosseguir  até que as irregularidades sejam sanadas.

FONTE: Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP – 04/08/2021.

FOTO: Pexels.


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