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Colegiado autoriza a retomada de edital para contratação de serviços de ambulância

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Colegiado autoriza a retomada de edital para contratação de serviços de ambulância

Durante a sessão realizada na manhã dessa quarta-feira (21/7), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) autorizou, por maioria de votos, a retomada do edital de pregão, lançado pela Autarquia Hospitalar Municipal (Secretaria Municipal de Saúde), para prestação de serviços de transporte/remoção terrestre de pacientes em ambulâncias de suporte básico e UTI móvel, com cobertura 24 horas, no valor anual estimado de aproximadamente R$ 20 milhões.

No relatório conclusivo da auditoria do TCMSP, após envio de novas documentações e de esclarecimentos por parte da Origem, remanesceu a infringência relativa à pesquisa de mercado, que apresentou valores discrepantes e não contemplou planilha detalhada de custos unitários, oferecendo riscos de que o valor estimado não corresponda àquele praticado no mercado.

No entanto, tendo em vista a relevância do objeto licitado, o relator manifestou-se no seu voto no sentido de que “esse apontamento remanescente pode ser objeto de determinação à Origem, a fim de que possa ser retomado, com a maior brevidade possível, o procedimento licitatório em exame, cessando-se, assim, eventuais contratações de emergência em curso”.

Desse modo, dando continuidade ao seu voto, submeteu a referendo do pleno proposta de retomada do referido edital de pregão eletrônico, “devendo a Origem realizar nova pesquisa de preços, ampliando a consulta junto a outras empresas, de modo a superar a discrepância de valores constatada pelo órgão técnico desse Tribunal, exigindo, da licitante vencedora, planilha detalhada contendo todos os custos unitários”. Além disso, também determinou que  Origem deve providenciar a republicação do edital com as alterações noticiadas em documentos enviados ao TCMSP, que sanaram apontamentos do relatório preliminar.

Concluindo seu voto, o relator também consignou que “determina à auditoria desse Tribunal de Contas o acompanhamento das medidas anunciadas pela Origem e das condicionantes ora exaradas, bem como a posterior análise do contrato e o acompanhamento da respectiva execução”, acatando, ainda, as sugestões do Colegiado para que também sejam auditados os contratos emergenciais vigentes para verificar os preços praticados, estabelecendo uma comparação com o edital do pregão, bem como para que seja recomendado, à Pasta da Saúde, estudos mais minuciosos sobre tabela de preços para os contratos futuros, com o objetivo de evitar o grande número de aditamentos.

FONTE: Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM/SP – 21/07/2021.

FOTO: Pexels.


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