TCE-RJ anula licitação para contratação de laboratório em Duas Barras
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou falhas no processo licitatório do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras para a contratação de empresa especializada para realização de exames ambulatoriais e hospitalares. Em sessão plenária telepresencial, realizada nesta quarta-feira (15/09), o Tribunal reconheceu a ilegalidade da Ata de Registro de Preços do pregão em virtude das restrições que dificultariam a ampla concorrência. O procedimento foi suspenso, e a prefeitura foi comunicada para que não assine os contratos decorrentes da licitação.
Após ter sido descredenciada e impedida de impetrar recurso no pregão, a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo alegou falha no certame e requisitou um pedido de medida cautelar. Além dos pontos representados, o TCE-RJ verificou a inversão indevida das fases do pregão e a ambiguidade na conceituação dos tipos de empresa. Também foi apontada ação do pregoeiro e do secretário de Saúde no sentido de vetar ações administrativas da representante. A relatora do processo é a conselheira Marianna Montebello Willeman.
O atual secretário Municipal de Saúde de Duas Barras foi comunicado das irregularidades e deverá anular a sessão de julgamento que declarou os vencedores do certame. O gestor também terá de comunicar o fato às empresas Cedi Cordeiro Diagnóstico e Pro Coração Serviços Médicos, licitantes vencedoras.
O Tribunal também decidiu comunicar ao atual prefeito de Duas Barras para que nos próximos certames evite inverter as fases da licitação e reveja a proibição de participação de empresas que façam parte de grupos ou consórcios nas licitações do município.
Confira a íntegra da decisão que embasou o acórdão.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ
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