Ponte da Integração: auditoria aponta superfaturamento de R$ 18,3 milhões
Hoje paralisada, construção contratada pelo DER-RJ tem custo total estimado de R$ 124,5 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apurou irregularidades na construção da Ponte da Integração, sobre o Rio Paraíba do Sul, situada no Município de São João da Barra, que resultaram em superfaturamento da ordem de R$ 18,3 milhões. O dano foi apurado durante Auditoria Governamental realizada na Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), responsável pelo contrato. O valor atualizado do contrato assinado para a obra é de R$ 124,5 milhões. Já foram pagos R$ 94,9 milhões.
Durante a Sessão Plenária em que foi emitido o acórdão, realizada nesta quarta-feira (22/09), o conselheiro-presidente da Corte de Contas, Rodrigo Melo do Nascimento, fez uma ressalva relativa à interrupção das obras: “Já não havia impedimento por parte do Tribunal de Contas para que a obra continuasse, e continua não havendo impedimento para a continuidade dos trabalhos”.
Segundo o acórdão, a maior parte do superfaturamento decorreu da elaboração de orçamento contendo preços manifestamente acima dos valores de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Por conta do fato, a empresa Premag – Sistemas de Construções Ltda, na pessoa de seu representante legal, deverá recolher com recursos próprios ao erário estadual o valor equivalente a 4.570.458,77 UFIR-RJ, cerca de R$ 16,9 milhões.
O TCE-RJ também apontou falhas nas medições de execução dos serviços de dragagem contratados para a construção da estrutura de 1,3 mil metros de comprimento. De acordo com a apuração da auditoria, servidores do DER-RJ mediram quantidades superiores às efetivamente executadas. Os dois fiscais do contrato, bem como o representante legal da empresa Premag – Sistemas de Construções Ltda., executora do projeto, deverão recolher aos cofres públicos 369.751 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1,4 milhão.
O acórdão também estabelece que, em caso de retomada das obras da Ponte da Integração, o atual presidente do DER-RJ deve adotar os preços unitários referenciais indicados no reexame do Relatório de Auditoria para os itens referentes à execução da superestrutura, bem como para os itens referentes à elaboração de projeto executivo.
Confira a íntegra da decisão plenária que embasou o acórdão.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ
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