Niterói e Maricá recebem parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2020
Municípios cumpriram investimentos mínimos constitucionais em Saúde e Educação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas de governo dos municípios de Niterói e Maricá. Aprovados unanimemente pelo Corpo Deliberativo em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (13/10), os documentos relativos ao exercício de 2020 serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão objeto da apreciação final.
A prestação de contas de Niterói, de responsabilidade do prefeito à época Rodrigo Neves Barreto, cumpriu os valores mínimos previstos para investimento em Saúde e Educação. Foram destinados 16,64% da receita oriunda de impostos e transferências para serviços de saúde, percentual superior aos 15% estabelecidos na Lei Complementar 141/12.
Para manutenção e desenvolvimento do Ensino, o município da Região Metropolitana destinou 30,05% da receita resultante de impostos, número superior aos 25% previstos em lei. Quando se analisa a aplicação dos recursos dos royalties, a decisão faz um alerta para a preponderância das despesas de custeio sobre o gasto com investimentos, as siglas correspondem a 75,31% e 24,69% respectivamente. A decisão plenária apontou 14 ressalvas, igual número de determinações e uma recomendação ao então gestor municipal.
As contas do exercício de 2020 do município de Maricá, sob responsabilidade do prefeito reeleito Fabiano Taques Horta, demonstram que 29,19% das receitas de impostos e transferências foram destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, respeitando, assim, o mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Na Saúde, verifica-se que o município aplicou 20,69% das receitas em ações e serviços públicos de saúde, cumprindo a aplicação mínima.
O documento aponta também cinco ressalvas que resultam em cinco determinações e duas recomendações. Uma das determinações versa sobre a estruturação da gestão de impostos municipais, para que haja efetiva arrecadação e cumpra requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
Confira a íntegra das decisões plenárias que embasaram os acórdãos:
– Niterói;
– Maricá.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ
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