Contas 2020: Paraty, S. Pedro da Aldeia e Varre-Sai têm parecer prévio favorável à aprovação
Prestações foram as primeiras do exercício do ano passado avaliadas pelo Corpo Deliberativo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (29/09), os primeiros acórdãos relativos à Prestação das Contas de Governo Municipal referentes ao exercício financeiro de 2020. Receberam pareceres prévios favoráveis à aprovação os municípios de Paraty, São Pedro da Aldeia e Varre-Sai. A íntegra das decisões plenárias será encaminhada para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde as contas serão avaliadas em definitivo.
As contas de governo de Paraty foram relatadas pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins. Sob a gestão do prefeito reeleito Luciano de Oliveira Vidal, o município da Costa Verde Fluminense cumpriu os requisitos mínimos previstos para Educação e Saúde. Ao todo, foram destinados 28,58% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual superior aos 25% exigidos por Lei (artigo 212 da Constituição Federal).
Nas ações e serviços públicos de Saúde, o investimento da prefeitura foi de 29,58%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido, de acordo com o artigo 7º da Lei Complementar 141/12. Entre as 12 ressalvas indicadas pela relatora destaca-se o fato de o chefe do Executivo municipal ter aberto crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro do Fundeb, que superou o saldo a empenhar do exercício anterior e ainda foi efetuado após o primeiro trimestre de 2020. Também foi ressalvado o não cumprimento integral dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. A decisão plenária também traz 12 determinações e uma recomendação.
O parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo do exercício de 2020 de São Pedro da Aldeia trouxe entre suas 10 ressalvas e 10 determinações um alerta sobre os limites mínimos destinados à Educação. Tendo aplicado 24,34% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Município descumpriu a Constituição Federal e, por isso, terá de aplicar até 2024 o montante de R$ 827.096,21, resultante da diferença entre o mínimo estabelecido de despesas e o apurado no exercício em tela.
Destaca-se que o não cumprimento da aplicação mínima estabelecida configuraria objeto de irregularidade. No entanto, o percentual ensejou ressalva por conta da queda de investimento em Educação gerada pela pandemia de Covid-19. No período, foram interrompidas as aulas presenciais em toda a rede municipal, bem como investimentos e manutenções diversas na área, prejudicando o atingimento do índice constitucional.
A gestão do prefeito reeleito Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos, por outro lado, aplicou em Saúde, 23,64% das receitas de impostos e transferências de impostos, cumprindo o mínimo de 15% previsto por lei. Merece menção o fato de o prefeito, ao iniciar o mandato, ter herdado déficit financeiro de R$ 46.655.838,14, e, no último ano da gestão (2020), ter apresentado superávit de R$ 7.678.904,18.
O conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia relatou a Prestação de Contas de Governo de Varre-Sai, sob responsabilidade do prefeito reeleito Silvestre José Gorini. A decisão plenária indicou a correta observância dos limites mínimos constitucionais em Saúde e Educação, com percentuais de 23,49% e 32,98%, respectivamente.
No documento aprovado por unanimidade na sessão do Corpo Deliberativo, o município do Noroeste fluminense, além de ter registrado oito ressalvas e igual número de determinações, recebeu a recomendação para que “atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros”.
Confira a íntegra das decisões plenárias que embasaram os acórdãos.
Paraty
São Pedro da Aldeia
Varre-Sai
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ
Imagem: Pexels.