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CÂMARA FEDERAL APROVA AUMENTO TRIBUTÁRIO DESFAVORÁVEL A EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES

Câmara dos Deputados concluíu votação por Reforma Tributária que faz incidir IR sobre distribuição de lucro e amplia de forma tímida a faixa de isenção da tabela progressiva.

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CÂMARA FEDERAL APROVA AUMENTO TRIBUTÁRIO DESFAVORÁVEL A EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES

A Câmara dos Deputados votou os destaques da reforma tributária do Imposto de Renda – IR proposta pelo Governo Federal e defendida pelo relator deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais e cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas de empresas, hoje isentos.

A tributação de dividendos foi motivada como compensação a suposta queda no imposto de renda das empresas, pela diminuição da alíquota do IRPJ. Segundo o texto original do Projeto de Lei haveria redução da alíquota do IRPJ para 12,5% em 2022 e 10% em 2023, mantendo-se o atual adicional de 10% para rendas superiores a R$ 20.000,00/mês, e passaria a haver a incidência da alíquota de 20% sobre os dividendos distribuídos à acionistas, mas o destaque aprovado reduziu a alíquota para 15%.

Ocorre que, mesmo havendo considerável redução na alíquota base, com a manutenção da incidência de tributo sobre os dividendos distribuídos, a proposta ainda encontra muitas críticas já que, em verdade, o que se oportuniza com a promulgação da nova lei é o aumento da carga tributária total das pessoas jurídicas, hoje na casa dos 34%.

Levando em conta a totalidade da incidência de tributação sobre os fatos jurídicos (i) auferir renda na pessoa jurídica; (ii) gerar lucro líquido; e (iii) distribuir dividendos à acionistas, todos inerentes à atividade empresarial, o que se propõe no projeto votado é a tributação da pessoa jurídica de forma englobada na ordem dos 37,2%, considerado o aumento do IRPJ e da CSLL.  

Uma das principais críticas nesse sentido, é que o governo não observa que o Sistema Tributário Brasileiro, além de impor tributos sobre a renda, os impõe também sobre a receita e o consumo, de maneira que o empresário deve recolher não somente o IRPJ, mas também as Contribuições ao PIS e a COFINS, bem como, demais tributos que incidirão conforme a natureza específica da atividade empresarial realizada – IPI, ICMS, ISS e etc -, veja que uma carga tributária de IR em 37,2% adicionada às alíquotas totais de 9,25% de PIS/COFINS já geram um resultado desfavorável à empresários e investidores, fazendo com que a economia reste estagnada, ou ainda pior, em profunda recessão.

Desse modo, a reforma tributária tem se mostrado como verdadeiro desestímulo à atividade empresarial e o empreendedorismo no Brasil, com distorções jurídicas e econômicas gravíssimas ao já depauperado Sistema Tributário Brasileiro.

Além das distorções causadas na legislação e economia, a ampliação da faixa de isenção se mostra tímida, haja vista que não acompanha a correção monetária e a inflação do longo período em que deixou de ter reajuste, isto é, dos últimos seis anos (2015). Considerando a defasagem atual da tabela do IR, a faixa de isenção deveria ser praticamente dobrada e, dessa forma, acaba por não satisfazer aos interesses da sociedade e dos trabalhadores.

O que nos parece é que estão sendo deixadas de lado realidades já enfrentadas no dia-a-dia do contribuinte e o resultado é um projeto que não alcança as expectativas do empresariado quanto a diminuição da onerosidade do sistema, bem como não prima pela realidade social do país que se encontra em momento delicado, social e economicamente.

O projeto de lei segue agora para o Senado Federal e, se for aprovado sem alterações, irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Se a proposta for alterada pelos senadores, voltará para nova votação na Câmara. Espera-se, com isso, que a “Câmara Alta” (Senado) corrija este evidente aumento da carga tributária brasileira que, no frágil momento econômico e social do país, se realça como verdadeiro deboche à sociedade.

Por José Carlos da Anunciação – IDITA.


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