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Vice-presidente do STF mantém quebra de sigilo de servidor apontado como integrante do “gabinete do ódio”

De acordo com informações prestadas pela CPI da Pandemia ao Supremo, Carlos Eduardo Guimarães teria “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

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Vice-presidente do STF mantém quebra de sigilo de servidor apontado como integrante do “gabinete do ódio”

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que está no exercício da Presidência, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38039, por meio do qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.

Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Carlos Eduardo Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.

“Gabinete do ódio”

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo ela, os motivos que levaram ao pedido, ao contrário do que alega o impetrante, indicam envolvimento no chamado “gabinete do ódio”, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho.

De acordo com a CPI, o servidor teria papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, por meio da disseminação de tratamento precoce contra a Covid-19, desestímulo à compra da vacinas e a medida de proteção sanitária, como o isolamento social.

Ainda de acordo com a CPI, as informações dão conta de que Guimarães estaria instalado próximo ao presidente da República, “em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários”.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, disse Rosa Weber.

A ministra ressaltou, porém, que os documentos somente poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a Comissão de Inquérito.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – STF – 27/07/2021.

FOTO: Pexels.

MS nº 38039.


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