TCU aponta indícios de irregularidades na concessão de crédito durante a pandemia
Tribunal avaliou resultados dos programas emergenciais de concessão de crédito e indicou a possibilidade de empresas beneficiárias do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terem reduzido a quantidade de funcionários mesmo depois dos empréstimos
Em auditoria para avaliar a implementação e os resultados dos programas emergenciais de concessão de crédito em prol do enfrentamento dos impactos econômicos da pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A partir do cruzamento de dados das operações de crédito firmadas e dos registros no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Tribunal apontou possível redução no quantitativo de empregados em empresas beneficiárias das operações de crédito do Pronampe.
Isso estaria em desacordo com a Lei 13.999/2020, que instituiu o Programa. A legislação diz que empresas que contratarem as linhas de crédito devem manter o número de empregados em quantidade igual ou superior no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias depois do recebimento da última parcela do empréstimo.
Os programas de acesso a crédito fizeram parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia. As restrições ocasionaram perda de receita para diversas organizações, empresas e profissionais liberais, comprometendo a sustentabilidade financeira dos negócios e a manutenção dos empregos.
Como foram desenhadas e implementadas em um curto período, por causa do contexto emergencial, as políticas de acesso a crédito precisavam ser fiscalizadas. Segundo a auditoria, as leis que instituíram os programas emergenciais previram a alocação de recursos federais em montante superior a R$ 60 bilhões em 2020.
A fiscalização também indicou deficiências na gestão de riscos e controles e no monitoramento e avaliação dos resultados do programa. Assim, os ministros determinaram que a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia apresente, em 60 dias, um plano de ação com o respectivo cronograma de ações para a efetiva adoção das medidas necessárias para a correção das irregularidades identificadas.
O Ministério da Economia deve estruturar um sistema de gestão de riscos e controles, atividades de monitoramento e avaliação do programa, além de avaliar os indícios de descumprimento à legislação das empresas tomadoras de crédito. O TCU também recomendou que a Controladoria-Geral da União (CGU) promova a avaliação sobre a eficácia e eficiência do Pronampe.
A unidade técnica do TCU responsável pela auditoria foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2331 /2021 – Plenário
Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU
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