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Suspensa medida cautelar sobre 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos

O TCU retirou medida cautelar que suspendia os procedimentos de oferta pública de alguns blocos no âmbito da 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos para outorga de contratos de concessão em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural

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Suspensa medida cautelar sobre 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos
  • O TCU retirou medida cautelar que suspendia os procedimentos de oferta pública de alguns blocos no âmbito da 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos. A licitação visa à outorga de contratos de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural e é realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
  • Os blocos que haviam apresentado impropriedades foram retirados da 15ª Rodada de Concessões e incorporados a outro bloco, o que ocasionou perda de objeto da decisão cautelar anteriormente adotada.

O Tribunal de Contas da União (TCU) retirou medida cautelar que suspendia os procedimentos de oferta pública de alguns blocos no âmbito da 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos. A licitação visa à outorga de contratos de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Plenário da Corte de Contas havia determinado, no Acórdão 672/2018 – Plenário, a suspensão cautelar dos procedimentos de oferta pública dos blocos S-M-645 e SM-534 no âmbito dessa rodada, até que o Tribunal se pronunciasse definitivamente quanto ao mérito das irregularidades apontadas. Entre outras impropriedades, havia descumprimento de prazos e remessa de informações incompletas e fundamentação insuficiente dos pronunciamentos técnicos da ANP e do Ministério de Minas e Energia.

Os blocos S-M-645 e S-M-534, no entanto, foram retirados da 15ª Rodada de Concessões e incorporados a outro bloco, ofertado em outra rodada. Consequentemente, houve perda de objeto da decisão cautelar anteriormente adotada.

Dessa forma, o TCU revogou a medida cautelar concedida por meio do Acórdão 672/2018 – Plenário devido à perda de objeto e considerou o primeiro estágio da 15ª Rodada regular com ressalva, sob o ponto de vista formal. Quanto ao segundo, terceiro e quarto estágios, o Tribunal considerou que os requisitos formais foram atendidos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo). O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

FONTE: Tribunal de Contas da União – TCU – 21/06/2021.

FOTO: Pexels.

Leia a decisão na íntegra.

Processo TC nº 000.016/2018-7.


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