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STJ autoriza início das obras do Terminal de Regaseificação de São Paulo

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STJ autoriza início das obras do Terminal de Regaseificação de São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (10) a decisão que impedia o início das obras de construção do Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP), na região do porto de Santos.

De acordo com o ministro, o Judiciário desconsiderou a presunção de legitimidade do ato administrativo de concessão das licenças ambientais para o projeto e acabou interferindo na execução das políticas públicas escolhidas pelo governo.

“O longo caminho percorrido pela administração pública do Estado de São Paulo, com sua expertise na área da economia e do meio ambiente, até chegar à solução desenhada, não pode ser substituído pelo juízo sumário próprio de decisões liminares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa”, afirmou Martins.

Conversão de GNL para a forma g​​​asosa

O empreendimento, chamado Projeto Reforço Estrutural de Suprimento de Gás da Baixada Santista, consiste na construção de uma estrutura para receber navios que transportam Gás Natural Liquefeito (GNL) e transformar o insumo novamente em gás, de modo que possa ser injetado em gasoduto de distribuição para atender os consumidores de São Paulo.

As obras foram suspensas por decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu recurso do Ministério Público estadual. No entendimento desse magistrado, as licenças concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para o empreendimento são irregulares, razão pela qual elas foram suspensas juntamente com o início da construção.

Graves impactos na econom​​ia do estado

No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirmou que a decisão trouxe graves impactos para a perspectiva de diversificação energética e contrariou a manifestação dos órgãos técnicos favoráveis ao projeto.

Segundo o governo estadual, a manutenção da liminar representa lesão à ordem e à economia pública, pois atrasa a implantação do terminal, mantém a dependência da importação do insumo e o monopólio da Petrobras no fornecimento de gás.

Sustentando que o projeto é a opção mais barata e acessível para o consumidor, a procuradoria apontou que a decisão judicial também prejudica a política pública de produção de energia limpa e sustentável, compromete a arrecadação de impostos, impede a geração de empregos e desequilibra os contratos com as empresas fornecedoras de gás.

Interferência indevida n​​a administração pública

Ao justificar a suspensão da decisão, o presidente do STJ disse que, em situações como a analisada, o Poder Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção das políticas públicas escolhidas por agentes eleitos pelo povo justamente para fazer essas escolhas.

Segundo o ministro, o Estado de São Paulo demonstrou claramente a lesão à economia pública, já que a liminar provocava “perda de arrecadação de ICMS na importação de gás, perda de oportunidade de diversificação da oferta e de competividade econômica, porquanto persistirá a dependência da Petrobras no fornecimento de gás, bem como haverá continuidade da dependência da importação do insumo”. Nos últimos quatro meses, conforme dados exibidos no pedido de suspensão da liminar, o custo da importação de gás chegou a 1 bilhão de dólares.

Humberto Martins destacou que o Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos estejam em desacordo com a legislação.

“Segundo o princípio da separação dos poderes, não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva. Deve-se assegurar concretamente o Estado Democrático de Direito”, declarou o ministro.

Ele destacou que o processo conduzido pelo Executivo estadual – fruto de um grande debate com as partes interessadas – foi aprovado por diversos órgãos federais, estaduais e municipais.

A decisão do presidente do STJ terá efeito até o trânsito em julgado da ação que tramita na Justiça estadual e discute a validade das licenças ambientais concedidas para as obras.

FONTE: Superior Tribunal de Justiça – STJ – 11/06/2021.

FOTO: Pexels.

Leia a decisão na íntegra.

SLS nº 2.953.


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