Pregão eletrônico para a compra de carabinas deve ser anulado
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, apontou falhas na licitação, na modalidade pregão, para a compra de carabinas pelo governo federal para as polícias dos Estados e DF
RESUMO
- O TCU determinou que a Segen-MJSP adote as medidas para anular o Pregão Eletrônico Internacional 24/2020 e os atos dele decorrentes.
- O objeto foi a seleção da proposta mais vantajosa para registro de preços para a aquisição de carabinas, lanternas dedicadas, miras optrônicas e bandoleiras, além da contratação de serviço de ensaio de amostra dos armamentos. Neste ponto, faltou clareza ao edital para definir quais seriam os ensaios.
- A aquisição imediata seria no valor de R$ 230 milhões, somados a possíveis adesões à ata de registro de preços que poderiam elevar a compra a R$ 690 milhões.
- “Não resta outra alternativa a não ser anular o pregão, pois faltou clareza ao edital quanto aos critérios dos ensaios”, explicou o ministro-relator do TCU Benjamin Zymler.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, prazo de cinco dias para que a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, no sentido de anular o Pregão Eletrônico Internacional 24/2020 e os atos dele decorrentes, informando ao TCU, no mesmo prazo, as medidas adotadas.
A decisão da Corte de Contas de anular o procedimento licitatório se deu a partir de representação da empresa norte-americana Sig Sauer. Ela noticiou terem ocorrido possíveis irregularidades no pregão eletrônico, promovido pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O objeto da licitação foi a seleção da proposta mais vantajosa para registro de preços para a aquisição imediata de carabinas calibre 5,56 x 45 mm, lanternas dedicadas, miras optrônicas e bandoleiras, bem como para a contratação de serviço de ensaio de amostra dos armamentos.
O edital foi lançado pela Segen para atender a demandas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), da Secretaria de Operações Integradas e dos demais órgãos participantes, tais como secretarias de segurança pública e departamentos de polícia estaduais.
Conforme estimativa constante do termo de referência da licitação, os quantitativos previstos para aquisição imediata, no valor de R$ 229.878.474,51, somados às possíveis adesões à ata de registro de preços, poderiam elevar a compra ao montante de R$ 689.635.423,53.
“Nesse caso não há como aproveitar os atos anteriores, pois já foram desclassificadas propostas mais vantajosas ao interesse público. Não resta outra alternativa a não ser anular o pregão, pois faltou clareza ao edital quanto aos critérios relativos aos ensaios. O pregoeiro teve de tomar decisões arbitrárias, que eliminaram licitantes com propostas potencialmente melhores”, explicou o ministro Benjamin Zymler, ao relatar o processo na sessão plenária do TCU.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa). O relator é o ministro Benjamin Zymler.
FONTE: Tribunal de Contas da União – TCU – 01/06/2021.
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Leia a decisão na íntegra.
TC nº 006.473/2021-0.