PGR contesta indenização a parlamentares convocados para sessões extraordinárias em SP
O argumento é de que a regra prevista na constituição estadual contraria a Constituição Federal.
Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6857) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona trecho da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o pagamento de indenização a deputados estaduais convocados para participar de sessões legislativas extraordinárias da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O argumento principal é de que o artigo 9º, parágrafo 6º, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional 21/2006, afronta o artigo 57, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Esse trecho, inserido pela Emenda Constitucional 50/2006, veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos membros do Congresso Nacional em decorrência de convocação para comparecimento em sessão extraordinária. Segundo a PGR, a norma abrange, também, os parlamentares estaduais, distritais e municipais, por força do princípio da simetria.
Para a PGR, a alteração na Constituição Federal teve justamente o objetivo de impossibilitar a concessão de vantagem financeira injustificada a membros do Poder Legislativo, “que já são devidamente remunerados para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias, por meio de subsídio”.
FONTE: Supremo Tribunal Federal – STF – 10/06/2021.
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ADI 6857.