Órgãos responsáveis pela extração de ouro em terras indígenas serão fiscalizados pelo TCU
TCU analisou pedido de representação sobre indícios de irregularidades que estariam ocorrendo na região da Amazônia, relacionadas à extração de ouro em terras indígenas, e fará fiscalização nos órgãos pertinentes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou pedido de representação sobre indícios de irregularidades que estariam ocorrendo na região da Amazônia, relacionadas à extração de ouro em terras indígenas.
Para embasar seu pedido, o Ministério Público junto ao TCU ponderou que: a) as possíveis extrações de ouro ilegais afetam diretamente o patrimônio público; b) é atribuição da União a competência de proteger e fazer respeitar todos os bens dos índios, c) o texto constitucional estabeleceu que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e d) há risco de dano ao ambiente e de afronta às competências e prerrogativas da União no tocante aos temas de mineração, jazidas e regulamentação do garimpo.
A representação transcreveu o conteúdo de notícia veiculada no programa “Fantástico” da “TV Globo” e de matéria publicada no sítio eletrônico do “G1”. A reportagem aponta, com base em estudo recém-publicado pela rede de pesquisadores MapBiomas, uma expansão de 495% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2010 e 2020.
Foi ainda obtida a conclusão de que mais da metade da extração mineral no Brasil é ilegal, a partir da análise de onde ela ocorre: 40 % em unidades de conservação e 10% em terras indígenas, ou seja, áreas sob responsabilidade da União, onde não é permitida a exploração mineral.
A reportagem também revelou a possível existência de uma complexa rede de crime organizado que atua desde a fase de extração do ouro até a exportação do material extraído ilegalmente. O ouro entra no mercado pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM. Pela legislação atual, o vendedor leva à DTVM o ouro e uma nota fiscal, e preenche uma declaração manual de que aquele ouro saiu de um garimpo que possui a Permissão de Lavras Garimpeiras, autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ou seja, na realidade o ouro, em grande parte das vezes, foi extraído em outra localidade, sem autorização para tanto. Dessa forma, ele se torna “legalizado” e é comercializado livremente pelas DTVM, tanto para instituições financeiras quanto para joalherias, nacionais e estrangeiras.
Em declaração de voto, o ministro Bruno Dantas comentou: “entendo que os fatos relatados pela reportagem escancaram um verdadeiro desastre da atuação estatal, tanto na gestão de um bem público, quanto na proteção de terras indígenas, o que justifica a ação deste Tribunal”. Dessa forma, o TCU realizará fiscalização nos órgãos pertinentes, a fim de levantar fragilidades e oportunidades de aprimoramento dos mecanismos de combate à comercialização e à exportação de ouro de origem ilegal.
O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2108/2021 – TCU – Plenário
Processo relacionado: TC 014.702/2021-5
Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU
Imagem: Pexels.