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Nova audiência sobre encampação da linha amarela é transferida para início de Abril

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Nova audiência sobre encampação da linha amarela é transferida para início de Abril

Na primeira reunião, realizada em 16/3, o presidente do STF propôs abertura de prazo para que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Lamsa pudessem tentar chegar a um acerto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, remarcou para 5/4, às 14h, a segunda audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, sobre o processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. No último dia 16, representantes das partes e dos interessados deram início, sob a condução do ministro, à audiência de conciliação designada na Reclamação (RCL) 43697.

Nessa primeira reunião, o prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) expuseram suas visões sobre os impasses entre as partes e acordaram estabelecer reuniões e debates destinados a construir uma possível proposta consensual de acordo, a ser apresentada na próxima audiência. Na ocasião, Fux defendeu a conciliação como a melhor forma de solução dos litígios e intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto.

Entenda o caso

No início do mês, o presidente do STF deferiu liminar na RCL 43697, apresentada pela ABCR, e suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a associação alegou usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.

Na ocasião, Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro também observou a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão.

FONTE: STF – 29/03/2021
AA/AS//CF
Foto: Agência Brasil
RC 43.697/RJ
Leia despacho na íntegra.


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