Medidas de enfrentamento à Covid-19 aumentaram o endividamento público
A principal fonte utilizada pela União para as despesas foi a de receitas derivadas de operações de crédito, com consequente aumento do endividamento público
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar os efeitos das medidas de enfrentamento à Covid-19 sobre a evolução, a estrutura e o perfil da dívida pública. O estudo também abrangeu outras questões de ordem geral que possam ter impactado a situação da dívida.
No 1° quadrimestre de 2021 foram autorizadas, para o combate à pandemia e a seus efeitos, despesas de R$ 64,8 bilhões. Desse montante, R$ 42,9 bilhões foram destinados a assistência social e auxílio, R$ 11,9 bilhões foram para saúde e despesas dos demais ministérios, e R$ 9,9 bilhões serviram à manutenção do emprego e ao financiamento do setor privado.
A principal fonte utilizada pela União foi a de receitas derivadas de operações de crédito (emissão de títulos), ou seja, diretamente relacionadas à elevação da dívida pública, o que aumentou o endividamento.
Outros aspectos relacionados à dívida pública também foram analisados, conforme tabela abaixo:
Outros aspectos da dívida / Impacto | |
Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) | Atingiu R$ 6,665 trilhões em abril de 2021, equivalente a 86,7% do PIB, um aumento nominal de R$ 49,5 bilhões e uma redução de 2,2 p.p. do PIB em relação a dezembro de 2020. |
Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) | Alcançou R$ 4,655 trilhões em abril de 2021, ou 60,5% do PIB, em um decréscimo nominal de R$ 14,5 bilhões, equivalente a 2,2 p.p. do PIB. A diminuição decorreu do superávit primário acumulado, da desvalorização cambial acumulada de 4,0 p.p., do crescimento do PIB nominal e dos juros nominais apropriados. |
Estoque da Dívida Pública Federal (DPF) | No final de abril de 2021, o acumulado em 12 meses atingiu o montante de R$ 5,089 trilhões, o que representa um aumento de R$ 79,7 bilhões, ou aproximadamente 1,6% sobre a dívida de dezembro de 2020. |
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2293/2021 – TCU – Plenário
Processo relacionado: TC 044.899/2020-3
Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU
Imagem: Pexels.