Informações sobre obras paralisadas estão incompletas, alerta TCU
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, determinou que as informações pendentes atualizadas sejam encaminhadas ao Ministério da Economia e disponibilizadas na internet
RESUMO:
- O TCU aprovou, nesta quarta (26/5), relatório de auditoria que avaliou o cenário e a evolução da situação das obras paralisadas no País financiadas com recursos da União.
- Enquanto em 2018 foram levantados mais de 38 mil contratos, o atual diagnóstico da Corte de Contas totalizou apenas 27 mil.
- “Ou seja, mais de 11 mil obras desapareceram dos bancos de dados consultados”, destacou o ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do processo.
- A maior diferença se refere ao banco de dados do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que possui as obras com valores mais altos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (26/5), relatório de auditoria que avaliou o cenário e a evolução da situação das obras paralisadas no País financiadas com recursos da União. O documento aponta redução significativa no número de obras informadas pelo Poder Executivo, o que revela fragilidades nos bancos de dados do governo federal.
Enquanto em 2018 foram levantados mais de 38 mil contratos, o atual diagnóstico totalizou apenas 27 mil. “Ou seja, mais de onze mil obras desapareceram dos bancos de dados consultados”, destacou o ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do processo. A maior diferença refere-se ao banco de dados do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que possui as obras com valores mais altos.
A incompletude identificada nos bancos de dados está relacionada à aprovação do Decreto 10.012/2019, que descentralizou a gestão e governança dos empreendimentos do PAC para os diversos ministérios, e do Decreto 9.722/2019, que extinguiu o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC). Com isso, parte dos órgãos e entidades teria deixado de encaminhar ao Ministério da Economia as informações de suas carteiras de projetos.
Além das mudanças observadas no Banco de Dados do PAC, também foram encontradas dificuldades para a consolidação dos dados relativos aos bancos de dados da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Educação (MEC). Por isso, não é possível comparar os dados dos dois diagnósticos de obras paralisadas realizadas pelo TCU, em 2018 e agora.
Já o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) mantiveram as formas de gestão e controle das obras, sendo possível comparar os resultados dos dois levantamentos. O DNIT reduziu em 4% a quantidade de obras paralisadas entre 2018 e 2020. Na Funasa, a redução foi de 8%.
“Em 2018, este Tribunal concluiu que das 38 mil obras levantadas, mais de 14 mil delas estavam paralisadas. Em termos de recursos, eram R$ 10 bilhões já aplicados sem a geração de benefícios à população”, acrescentou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo atual.
Determinações
O Tribunal determinou às entidades e órgãos com informações pendentes que, no prazo de 30 dias, encaminhem ao Ministério da Economia informações atualizadas de seus contratos de obras públicas. O Ministério da Economia deverá consolidar as informações recebidas e disponibilizá-las em sítio eletrônico, além de informar ao TCU, em 60 dias, sobre as medidas adotadas.
A Corte de Contas também determinou ao Comitê Interministerial de Governança que, no prazo de 120 dias, emita orientação aos órgãos federais para que realizem estudos com o objetivo de tratar do risco de que obras paralisadas não sejam informadas ao Ministério da Economia.
“Há preocupação com as obras cujo início da execução seja anterior à alimentação do Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos (CIPI), o que pode resultar em empreendimentos inacabados. Devem nos ser informadas as medidas de controle adotadas, os prazos e responsáveis por cada ação”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
FONTE: Tribunal de Contas da União – TCU – 02/06/2021.
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Leia a decisão na íntegra.
TC nº 006.473/2021-0.