Notícias
TCU

Governo central tem 1º bimestre superavitário e dentro das metas fiscais

O TCU informou que é possível a utilização de saldos orçamentários derivados da substituição temporária do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial 2021

< 1 min de leitura
Governo central tem 1º bimestre superavitário e dentro das metas fiscais

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento de gestão fiscal por meio do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias relativo ao 1º bimestre de 2021.

A análise da Corte de Contas tem o objetivo de informar e subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei 14.116/2020).

O resultado primário do Governo Central acumulado até fevereiro é de superavit de R$ 22,4 bilhões, com déficit das empresas estatais de R$ 1 bilhão. Esses valores são compatíveis com as metas fiscais de 2021, de déficit primário de R$ 247,1 bilhões para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de déficit primário de R$ 3,9 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais.

Foi verificado déficit expressivo de algumas empresas estatais federais na projeção do resultado primário de 2021, com base no demonstrativo da Necessidade de Financiamento Líquido. Com destaque para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron, R$ 1,3 bilhão), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero, R$ 470 milhões) e Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (R$ 346,2 milhões).

O TCU informou ao Ministério da Cidadania, ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que é possível a utilização de saldos orçamentários derivados da substituição temporária do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória 1.039/2021.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1931/2021 – Plenário

Processo: TC 012.888/2021-4

Sessão: 11/8/2021

Secom – ED/pn

Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU

Imagem: Pexels.


Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.