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Ex-subprefeito da Sé é absolvido em ação de improbidade por desocupação de via pública

Violência contra moradores não foi comprovada.

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Ex-subprefeito da Sé é absolvido em ação de improbidade por desocupação de via pública

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou ação civil pública contra ex-prefeito regional da Sé, absolvendo o gestor de ato de improbidade administrativa. De acordo com os autos, o Ministério Público, autor da ação, alegou a responsabilidade do subprefeito por determinar a expulsão de moradores de rua, instalados debaixo do Viaduto Júlio de Mesquita Filho, de forma violenta e truculenta. Na ocasião, a Guarda Civil Metropolitana afastou as pessoas de suas moradias, desfez as habitações e recolheu os bens dos moradores.

Segundo o juiz Otavio Tioiti Tokuda, a ação de remoção não foi ilegal, já que rua é de uso comum do povo e não há autorização legal para a sua ocupação. “Sendo bem público, pertencente ao Município, conforme disciplina o art. 99 do Código Civil, pode a cidade de São Paulo, dentro do seu Poder Discricionário, desocupar uma rua, caso esta esteja ocupada de forma desordenada. E foi exatamente o que ocorreu”, afirmou. Segundo o magistrado, dentro do contexto urbano é previsível que haja resistência nas desocupações e, consequentemente, o uso de força moderada pela Administração Pública – o que não torna a ação ilegal.

A respeito da truculência na retirada das pessoas, Otavio Tioiti Tokuda destaca que não há relatos que comprovem a ordem do subprefeito nem a violência contra os moradores do local. “Isso porque não há um único relato ou documento que prove que o Administrador Municipal tenha dado a ordem de uso exagerado da força no cumprimento da desocupação e, compulsando os documentos colacionados aos autos, não constatamos um único laudo de exame de corpo de delito comprovando que houve uso de violência generalizada”, concluiu, ressaltando que a Municipalidade comprovou abordagem prévia por assistentes sociais para cadastro e remanejamento dos ocupantes.

Cabe recurso da decisão.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP – 05/07/2021.

FOTO: Pexels.

Processo nº 1016735-05.2018.8.26.0053.


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