Empréstimos a empresas durante a pandemia oferecem risco de prejuízo ao erário
Os programas emergenciais de acesso a crédito durante a pandemia de Covid-19 foram bem-sucedidos, mas há risco de prejuízo ao erário diante do crescimento da inadimplência das empresas beneficiárias
Os programas emergenciais de acesso a crédito durante a pandemia de Covid-19 foram bem-sucedidos, com volumes maiores de financiamento e taxas menores de juros para as pequenas e médias empresas (PMEs). Essa é a constatação de auditoria que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou para avaliar a implementação e os resultados dos programas emergenciais de concessão de crédito no enfrentamento dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19.
Esses programas permitiram empréstimos às PMEs no valor de aproximadamente R$ 150 bilhões. A auditoria verificou também a conformidade dessas operações garantidas pela União por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
O trabalho constatou que os programas emergenciais ampliaram o acesso ao crédito para as empresas e reduziram as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, pois havia a exigência de que a taxa média de juros não excedente a 1% ao mês.
Outro impacto desses programas, dentro de uma amostra selecionada, foi a eventual manutenção de aproximadamente 180 mil empregos nas PMEs, com a subsequente permanência da massa salarial em R$ 4,7 bilhões, em operações de crédito de R$ 62 bilhões. Ou seja, para cada R$ 1,00 de renda adicional aos assalariados, teria sido necessária a concessão de crédito em R$ 13,20 para as empresas.
Para o Tribunal, apesar de os programas emergenciais de acesso a crédito durante a pandemia de Covid-19 terem sido bem-sucedidos, não ficou evidenciado o efetivo dispêndio de recursos federais nos programas de crédito e há risco de prejuízo ao erário diante do crescimento da taxa de inadimplência das empresas beneficiárias das operações de crédito.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2289/2021 – Plenário
Processo: TC 038.168/2021-9
Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU
Imagem: Pexels.