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União e Estado da Bahia fecham acordo no STF sobre exclusão do cadastro restritivo da União

O compromisso, primeiro firmado com apoio do Centro de Mediação do Supremo, será encaminhado para homologação do ministro Edson Fachin.

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União e Estado da Bahia fecham acordo no STF sobre exclusão do cadastro restritivo da União

A União e o Estado da Bahia firmaram, nesta quarta-feira (10), em audiência no Supremo Tribunal Federal, acordo que prevê a exclusão do estado do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). O compromisso, primeiro a ser celebrado com apoio do Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do STF, será encaminhado para a homologação do ministro Edson Fachin, relator das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3303 e 3306.

Nas ações, a Bahia alegava que sua inscrição no cadastro de inadimplência da União e a determinação de devolução dos valores integrais relacionados aos convênios impugnados prejudicaria a continuidade de projetos e obras públicas. O governo estadual sustentava, ainda, que não houve Tomada de Contas Especial sobre as quantias e que a execução parcial dos convênios impossibilita a devolução do total referenciado.

Em decisões monocráticas, o ministro Edson Fachin apontou que não foi observada a garantia da ampla defesa e do contraditório, fundamentais para o devido processo legal. Ele também considerou que a precariedade das finanças públicas estaduais e o risco de comprometimento de serviços essenciais justificaria a exclusão do ente do cadastro restritivo.

Mediação

Na audiência de conciliação designada pelo relator para debater soluções propositivas, as partes chegaram a um entendimento mediado pelo CMC após exposições a respeito das respectivas demandas. Ambas concordaram sobre a exclusão da inscrição administrativa no Siafi sem comprometer eventual saldo devedor aos convênios a ser confirmado após prestação de contas, nos termos do Tema 327 da repercussão geral.

O Tema 327 dispõe sobre a inscrição de entes federados em cadastros de inadimplentes ou naqueles que restringem a realização de novos instrumentos para repasse de recursos. A tese foi fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1067086 e pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido após julgamento da prestação de contas dos convênios pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e da devida notificação, com previsão de prazos para recurso administrativo.

A União também se comprometeu a formular petição com proposta de ressarcimento do saldo devedor referentes aos convênios, no prazo de 15 dias. O governo da Bahia tem o mesmo prazo para se manifestar, por escrito, a respeito da proposta.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – STF – 11/06/2021.

FOTO: Pexels.

ACO 3303.


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