Recuperação fiscal: PGR questiona composição de conselho de supervisão do regime
Norma que criou o conselho teria invadido competência do TCU.
Norma que criou o conselho teria invadido competência do TCU.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6844) contra trecho de uma norma que define a composição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
O Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017, que estabelece que o conselho é composto por três membros titulares e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. A PGR questiona, especificamente, o artigo 6, parágrafo 1º, inciso II, da norma, que inclui, entre os membros do conselho, um auditor federal de controle externo, a ser indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o procurador-geral, esse trecho contraria os artigos 73, caput, e 96, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, que tratam das prerrogativas de autonomia, autogoverno e iniciativa legislativa do Tribunal de Contas da União. A seu ver, a norma teria usurpado a iniciativa legislativa do TCU e interferido na organização, na estrutura funcional e no funcionamento dos serviços da Corte de Contas, ao impor a cessão de agente integrante de seu quadro de pessoal para compor órgão de outro Poder.
FONTE: Supremo Tribunal Federal – STF – 14/05/2021.
ADI nº 6844.