Partido contesta no STF permissão para aquisição de papel-moeda fabricado fora do país
Segundo o PSC, a permissão colide com os princípios da soberania nacional e afronta a competência da União para emitir moeda.
O Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.416/2017 que autorizam o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro para abastecer o meio circulante nacional.
A legislação impugnada prevê que a inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento, pela Casa da Moeda do Brasil, da moeda circulante ou do cronograma para seu abastecimento, em cada exercício financeiro, caracteriza situação de emergência, para efeito de aquisição de papel-moeda e de moeda metálica de fabricantes estrangeiros por dispensa de licitação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6936, com pedido de medida liminar e distribuída ao ministro Dias Toffoli, o partido alega que, ao prever a excepcionalidade da hipótese de emissão da moeda no exterior, a norma colide com os princípios da soberania e da independência nacionais, e afronta a competência da União para emitir moeda.
Na avaliação da legenda, o texto constitucional compreende a noção de que a competência material exclusiva da União recai sobre a fabricação do papel-moeda, condição necessária para sua circulação – e inerente ao processo de emissão da moeda. O PSC destacou que o regime de exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para emitir moeda já foi reconhecido em precedentes do Supremo.
A legenda acrescentou que a lei ofende também o princípio constitucional da exigência de licitação, disposto no artigo 175, caput, da Constituição Federal. Para o partido, se a atividade de fabricação de cédulas e moedas metálicas constitui serviço público, a sua prestação por pessoa jurídica diversa do Poder Público deve se dar na forma de concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório.
FONTE: Supremo Tribunal Federal – STF – 30/07/2021.
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ADI 6936.