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Ministro Fachin suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo povo indígena Xokleng

Em razão do conflito, o relator considerou que deve incidir no caso a decisão da Corte que suspendeu os processos de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas durante a pandemia.

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Ministro Fachin suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo povo indígena Xokleng

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 49773 para suspender ação de reintegração de posse de um imóvel localizado em terra reivindicada pelo povo Xokleng, em Santa Catarina. Em análise preliminar do caso, o ministro considerou plausível o argumento de que a ordem de reintegração desrespeitou decisão proferida por ele no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19.

Conflito

Em ação possessória ajuizada pela Modo Battistella Reflorestamento S/A, o juízo da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) deferiu a reintegração e a desocupação do imóvel. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por sua vez, manteve a determinação, ao negar recurso.

Segundo o povo Xokleng, apesar de ação ter sido protocolada em 2013, a reintegração de posse não havia sido efetivada até então, e o processo teve diversas movimentações entre 2020 e 2021, embora o Supremo tenha determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia.

A juíza de primeira instância determinou o imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse, e a comunidade foi intimada da medida em 29/9. O TRF-4 negou recurso e manteve a ordem. Tanto a juíza como o Tribunal acolherem o argumento de que a área a ser reintegrada não está inteiramente no limite da terra indígena Ibirama La-Klãnõ.

Suspensão

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin observou que, ao contrário do que afirmado nas decisões questionadas, não foi decidido, de maneira definitiva, que a área em questão estivesse fora da terra reivindicada pelos indígenas. Ele citou trechos da decisão do TRF-4, que, apesar de considerar legítima a reintegração de posse, não afasta a possibilidade de a terra ser restituída ao grupo indígena após a conclusão de processo demarcatório. Ou seja, para o relator, diante da possível existência de um conflito possessório entre particulares e indígenas, os efeitos da decisão proferida no RE 1017365 devem se aplicar ao caso.

Diante do perigo de dano irreparável decorrente do cumprimento da decisão de desocupação, o ministro deferiu a liminar para suspender os efeitos das decisões do juízo da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, em especial a determinação para reintegração de posse da área em debate, e o trâmite processual ordinário.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

Imagem: Pexels.


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